Prazo final para entrega da declaração do ITR é 30 de setembro
O último dia útil para o envio da declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é nesta quarta‑feira, 30 de setembro. A obrigação recai sobre todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto os casos de isenção.
A declaração deve ser preenchida e transmitida por meio do serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no portal da Receita Federal. Ao acessar a área “Minhas Declarações do ITR”, o contribuinte pode recuperar automaticamente os dados cadastrais ou abrir declarações de exercícios anteriores. O acesso ao sistema exige login com a conta gov.br.
Além da via online, a entrega pode ser feita pelo programa ITR 2026, que é exclusivo para pessoas físicas que possuam imóvel rural de até 100 hectares.
O não cumprimento do prazo gera multa, cujo valor mínimo é de R$ 50, podendo variar conforme a situação. Caso o contribuinte identifique erro nas informações enviadas, pode apresentar uma declaração retificadora, que substitui integralmente a declaração original.
O imposto devido pode ser quitado em até quatro parcelas iguais, desde que o valor total seja superior a R$ 100. Para valores de até R$ 100, o pagamento deve ser efetuado em parcela única, devendo também ser realizado até o dia 30 de setembro.
Com informacoes de Agência Brasil.

