Proprietários rurais têm até quarta-feira para entregar a ITR
O contribuinte que seja pessoa física ou jurídica proprietária ou titular de direito de uso de imóvel rural deve apresentar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) até a próxima quarta‑feira, conforme calendário divulgado pela Receita Federal.
A obrigatoriedade recai sobre todos os proprietários, exceto aqueles que gozem de imunidade ou estejam legalmente isentos. Para imóveis com área superior a 100 hectares, bem como para empresas, a entrega deve ser feita obrigatoriamente por meio da plataforma online “Minhas Declarações do ITR”.
A ferramenta web permite o preenchimento e o envio da declaração diretamente da internet, sem necessidade de instalar programas, sendo acessível tanto por celular quanto por computador. Além da declaração corrente, o mesmo ambiente possibilita a regularização de exercícios anteriores.
Embora não seja mandatória, a versão online também pode ser utilizada por pessoas físicas que possuam imóveis rurais de até 100 hectares.
Como alternativa, os contribuintes podem optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), que deve ser baixado e instalado em equipamento próprio. A transmissão da declaração pode ser realizada pelo próprio programa ou por meio do sistema Receitanet.
O imposto apurado pode ser quitado em até quatro parcelas, mediante transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em bancos autorizados. Cada parcela tem valor mínimo de R$ 50, e quando o total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser efetuado em cota única.
O vencimento da primeira parcela ou da cota única também ocorre nesta quarta‑feira. O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo estará sujeito a multa de 1 % sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.
Com informacoes de Agência Brasil.

