Plenário do TSE analisará nesta quinta decisão sobre candidatura de Anthony Garotinho e pode mudar rumo das eleições no Rio

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 07/10/2026 05:40
Plenário do TSE analisará nesta quinta decisão sobre candidatura de Anthony Garotinho e pode mudar rumo das eleições no Rio

Foto: via G1

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reunirá nesta quinta‑feira, 8 de outubro, para analisar o caso da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro, decisão que pode determinar se Douglas Ruas (PL) vence no primeiro turno ou se será necessário um segundo turno contra Eduardo Paes (PSD).

Na segunda‑feira, 5 de outubro, a defesa de Garotinho protocolou no TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que questionava o registro da candidatura, sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, alegando que a decisão do candidato é “livre, expressa, consciente e irretratável”.

Os advogados da parte citaram o artigo 998 do Código de Processo Civil, sustentando que o candidato pode desistir do recurso a qualquer momento, sem precisar da concordância das demais partes.

Em 6 de outubro, a coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”, liderada por Eduardo Paes, apresentou ao TSE um pedido para que o segundo turno nas eleições do Rio seja mantido mesmo após a desistência de Garotinho, argumentando que “não se pode admitir que o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou confiando que estava apto para participar do processo eleitoral”.

Paes ainda ressaltou que Garotinho participou de todo o processo eleitoral – recebeu recursos públicos de campanha, utilizou horário eleitoral gratuito, participou de debates, teve nome e número na urna e recebeu votação como candidato – e que “se manteve candidato enquanto sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho”.

O Ministério Público Eleitoral manifestou‑se favorável ao pedido de desistência apresentado por Garotinho.

Garotinho chegou ao dia da eleição com o registro de candidatura indeferido, porém com recurso ainda pendente de julgamento; por isso, os votos recebidos por ele foram classificados como “anulados sub judice”. Essa classificação está prevista no artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE, que determina que votos de chapa cujo registro esteja indeferido, cancelado ou não conhecido, mas ainda objeto de recurso, sejam computados dessa forma.

Votos anulados sub judice são contabilizados nos percentuais dos candidatos na eleição majoritária, diferindo dos votos nulos comuns, e sua validade dependerá do desfecho do processo judicial.

O indeferimento do registro de Garotinho foi motivado por condenação por improbidade administrativa; a defesa argumentou que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho e recorreu ao TRE‑RJ, que colheu parecer do Ministério Público Eleitoral e de interessados, inclusive a coligação de Paes, e encaminhou o caso ao TSE, onde o ministro Floriano Marques, na sexta‑feira, 2 de outubro, decidiu que os votos de Garotinho não deveriam ser considerados.

No domingo, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos de Garotinho fossem “considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

Com 100 % das urnas apuradas, Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalente a 49,27 % dos votos válidos; Eduardo Paes recebeu 3.706.984 votos (42,76 %) e Anthony Garotinho registrou 274.411 votos (3,17 %). Se os votos de Garotinho forem excluídos da base de cálculo, a porcentagem de Ruas ultrapassa os 50 % necessários para vitória no primeiro turno; caso sejam considerados nulos, a situação permanece inalterada.

Até o momento, o TSE não se pronunciou sobre o procedimento a ser adotado caso o pedido de desistência de Garotinho seja aceito. Nesse cenário, Ruas ficaria abaixo da marca dos 50 % e os dois candidatos mais votados seriam convocados para o segundo turno, com a base total de votos caindo de 8.669.038 para 8.394.627.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

Cobre o que o Brasil está buscando agora: famosos, esporte, tech, games e virais.