Impasse no Rio: segundo turno depende da decisão sobre os votos de Garotinho

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 06/10/2026 19:00
Impasse no Rio: segundo turno depende da decisão sobre os votos de Garotinho

Foto: via O GLOBO

Na apuração encerrada no domingo, Douglas Ruas obteve 49,2% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes ficou com 42,7%, e Garotinho recebeu 3,1%.

O resultado surpreendeu ao colocar o candidato do PL muito acima das projeções das pesquisas até a véspera, gerando a necessidade de um segundo turno, a menos que os 3,1% de Garotinho sejam desconsiderados.

Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro, foi declarado inelegível após condenação por improbidade administrativa, mas manteve a candidatura em razão de recursos ainda em trâmite.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir se os votos de Garotinho continuarão a ser contabilizados para o cálculo dos votos válidos; caso sejam excluídos, Ruas ultrapassaria a marca de 50% e seria eleito no primeiro turno.

Na segunda‑feira, Garotinho anunciou a desistência do recurso apresentado ao TSE, recurso esse que visava reverter o indeferimento de sua candidatura decidido unanimemente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Politicamente, Eduardo Paes alegou que a decisão de Garotinho favorece Ruas, insinuando um alinhamento entre os dois, embora ambos neguem qualquer acordo.

Durante a campanha, a coligação do PSD promoveu uma das ações que pediam o indeferimento de Garotinho; na semana passada, a mesma coligação solicitou ao TSE que o caso fosse votado com urgência.

O ex‑prefeito argumentou que sempre desejou que Garotinho não estivesse nas urnas, sustentando que a manutenção de recursos como propaganda eleitoral e participação em debates teria enganado o eleitor, configurando desrespeito às urnas caso o TSE decidisse imediatamente pela anulação dos votos.

Em coletiva de imprensa, Garotinho justificou a desistência como “decisão política”, afirmando que, se Ruas for eleito no primeiro turno, a decisão caberá ao tribunal.

Na petição enviada ao TSE, a defesa de Garotinho afirma que a manifestação é “voluntária, consciente e desprovida de qualquer vício de vontade”, ressaltando que o recorrente pode desistir do recurso a qualquer momento, independentemente da anuência da parte recorrida.

O relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, solicitou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) que se manifeste sobre a possibilidade de Garotinho desistir do próprio recurso, apontando precedentes que permitem negar tal movimento por considerá‑lo potencial manipulação do resultado.

O MPE respondeu que considera válida a desistência e orientou que, caso o ministro discorde, o tribunal analise rapidamente o mérito e anule os votos de Garotinho; a decisão final ficará a cargo do relator.

Até o momento, não há data específica para o julgamento pelo TSE, nem prazo definido para a decisão.

Aliados de Paes trabalham na expectativa de que, se o processo for iniciado em breve, algum ministro possa pedir vista, o que ampliaria o tempo de análise.

O Código de Processo Civil não estabelece limitação objetiva de horário, embora isso possa criar incentivos perversos, já que Garotinho poderia negociar sua desistência com o eventual vencedor e usar a situação para ganhos políticos, segundo fonte citada.

Com informacoes de O GLOBO.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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