Justiça do Trabalho obriga Havan a afixar cartaz sobre liberdade política dos funcionários

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 25/09/2026 13:40
Justiça do Trabalho obriga Havan a afixar cartaz sobre liberdade política dos funcionários

Foto: via G1

A Justiça do Trabalho de Goiás determinou que todas as lojas da rede Havan exibam, em local visível, um comunicado informando que os empregados têm plena liberdade para formar suas próprias convicções políticas.

A medida foi concedida em caráter de urgência após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT‑GO) por suposto assédio eleitoral praticado pelo proprietário da empresa, Luciano Hang.

O caso ganhou repercussão quando, ao inaugurar uma unidade da Havan em Caldas Novas, no sul de Goiás, no final de agosto, Hang fez um discurso dirigido aos colaboradores criticando a proposta em debate nas eleições sobre o fim da jornada 6x1.

O MPT‑GO requereu a condenação da empresa e do empresário ao pagamento de R$ 30 milhões por dano moral coletivo, além de exigir que Hang grave um vídeo de retratação pública. A magistrada Glenda Maria Coelho Ribeiro, da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, negou o pedido de vídeo antes de ouvir o réu, argumentando que a gravação anteciparia o mérito da ação.

Na decisão liminar, a juíza estabeleceu que o comunicado deve ser afixado em até cinco dias, contados a partir da quarta‑feira 23, e que o texto permanecerá em exibição até 26 de outubro, dia seguinte ao segundo turno das eleições.

O conteúdo exigido para o cartaz é o seguinte: “A HAVAN S.A., em cumprimento à decisão da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia proferida na Ação Civil Pública 0001728‑03.2026.5.18.0014, comunica a todas as pessoas que lhe prestam serviços que são inteiramente livres para formar a própria convicção sobre qualquer proposta legislativa, candidatura ou partido e para votar como entenderem, e que nenhuma escolha política acarretará consequência alguma no contrato de trabalho. Nos dias 4 e 25 de outubro de 2026 fica assegurada a liberação para o voto, pelo tempo necessário ao deslocamento, à fila e ao sufrágio, nunca inferior a quatro horas contínuas dentro do horário de votação, sem prejuízo salarial, sem compensação e sem registro desabonador. Denúncia de assédio eleitoral pode ser dirigida ao Ministério Público do Trabalho, pelo sítio eletrônico mpt.mp.br, e a este Juízo, nos autos do processo acima.”

Além da obrigação de afixação, a decisão proíbe que Hang ou representantes da Havan realizem manifestações de conteúdo político‑eleitoral nas dependências das lojas, em reuniões, treinamentos, vídeos ou quaisquer canais institucionais da empresa.

O descumprimento da restrição acarretará multa de R$ 50 mil por evento ou publicação que viole a determinação.

Em nota enviada ao G1, Luciano Hang classificou a decisão como “muito grave” e “política”, afirmando que sua fala não tinha caráter político e que “estão querendo transformar uma opinião em manifestação político‑eleitoral simplesmente porque não concordam com o que eu falei”.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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