Imposto de Renda 2027: ainda há tempo para reduzir a carga tributária

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 13/10/2026 11:40
Imposto de Renda 2027: ainda há tempo para reduzir a carga tributária

Foto: via Estadão

A nova regra de tributação das altas rendas considera os recebimentos de 2026 e permite que quem faça a simulação antes de 31 de dezembro ainda planeje a forma de pagar menos.

Desde janeiro, dividendos superiores a R$ 50 mil pagos no mesmo mês por uma mesma empresa a uma mesma pessoa estão sujeitos a retenção de 10% na fonte, salvo exceções legais; porém esse é apenas um dos aspectos da mudança.

A Lei 15.270/2025 instituiu uma tributação mínima anual para quem auferir mais de R$ 600 mil no ano, considerando todos os rendimentos que integram a base de cálculo. A alíquota parte de zero e aumenta progressivamente: 2,5% para quem recebe R$ 750 mil, 5% para R$ 900 mil e atinge 10% a partir de R$ 1,2 milhão.

Trata‑se de imposto mínimo: o IR já devido ou pago sobre os rendimentos considerados entra no cálculo, inclusive a retenção sobre dividendos. Caso a tributação efetiva dos lucros da empresa e a tributação mínima dos sócios ultrapassem limites específicos, pode ser aplicado um redutor, observado nas alíquotas de 34%, 40% ou 45% conforme a atividade da empresa.

O conceito de renda adotado pela lei é amplo e abrange até rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, mas há exceções: determinados ganhos de capital, heranças, doações em adiantamento da legítima, poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e, sob certas condições, fundos imobiliários (FIIs) e fundos de investimento em agronegócio (Fiagros).

Existem ainda regras de transição para lucros apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano, respeitadas as exigências legais.

Dois exemplos ilustram o impacto: Ana recebeu R$ 900 mil em 2026 exclusivamente em dividendos sujeitos à nova regra; esses R$ 900 mil entram na base e a alíquota mínima aplicável é de 5%, antes de eventuais abatimentos e redutores. Já Bruno recebeu R$ 500 mil em dividendos e R$ 400 mil em LCI, LCA e debêntures incentivadas; sua base total é de R$ 500 mil, abaixo do piso de R$ 600 mil, de modo que a tributação mínima não se aplica. Mesmo valor recebido, resultados fiscais opostos.

Para quem pode ultrapassar os R$ 600 mil em 2026, a recomendação é fazer agora uma espécie de declaração preliminar: somar o que já foi recebido, projetar salários, aluguéis, dividendos e rendimentos financeiros até dezembro, separar o que entra e o que fica fora da base, e calcular o IR já pago ou que será retido. O resultado pode indicar que nenhuma medida é necessária ou, ao contrário, que ajustes são imprescindíveis.

Planejar não significa criar despesas fictícias, esconder renda ou montar operações artificiais; trata‑se de conhecer a regra antes e escolher, entre alternativas lícitas e economicamente razoáveis, a mais eficiente. Para alguns, pode fazer sentido rever a composição dos investimentos; para outros, o momento de receber os recursos.

Como a regra é anual e progressiva, concentrar R$ 1,2 milhão em um único ano acarreta a alíquota de 10%; dividir o mesmo montante em dois anos de R$ 600 mil pode mantê‑lo fora da tributação mínima, desde que haja real liberdade para escolher quando receber. Contudo, não se deve vender um investimento rentável apenas para economizar imposto, nem fatiar dividendos em parcelas menores que R$ 50 mil para fugir da tributação mínima, pois o limite mensal refere‑se à retenção na fonte, enquanto a tributação mínima analisa o total anual.

Depois de dezembro não há como reescrever a história. A grande vantagem do contribuinte neste momento é que o ano ainda não terminou; decisões podem ser tomadas até 31 de dezembro, enquanto a partir de 1º de janeiro elas se tornam fatos consumados. Essa situação pesa ainda mais neste primeiro ano de aplicação da lei. Contribuintes acostumados a receber dividendos isentos nunca observaram a renda anual dessa forma e agora precisam adaptar sua estratégia. Quem tem salários elevados, aluguéis, dividendos ou rendimentos financeiros deve abandonar a ideia de que o Imposto de Renda só começa em março e iniciar o planejamento já neste ano.

Com informacoes de Estadão.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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