Gilmar Mendes anula direito de resposta de Jerônimo Rodrigues contra vídeos de ACM Neto
Por meio de nota, a assessoria de Jerônimo Rodrigues informou que irá recorrer da decisão do ministro Gilmar Mendes, que derrubou o direito de resposta concedido ao candidato. “Decisão de Justiça não se comenta, se cumpre, coisa que ACM Neto não o fez com a decisão do TRE-BA”, afirmou.
ACM Neto havia publicado em suas redes sociais dois vídeos que foram objeto de pedidos de direito de resposta por parte de Rodrigues. No primeiro vídeo, o candidato apresenta sua versão acerca dos fatos relacionados às investigações da chamada “Operação Overclean”. No segundo vídeo, desmente boatos e informações falsas que circulavam nas redes sociais, alegando que, se eleito, ele acabaria com o programa social “Pé de Meia”, atribuindo a origem do boato ao seu opositor.
Gilmar Mendes, ao analisar o caso, citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que vedam a prática de atos estatais configurados como censura prévia, ao reconhecer que a livre circulação de ideias é elemento essencial ao regime democrático, ressalvando a possibilidade de atuação do Judiciário em eventuais excessos.
No caso do vídeo sobre o “Pé de Meia”, a decisão de segunda instância sobre o direito de resposta considerou que o material atribuía a origem dos boatos ao opositor sem comprovar. Gilmar, porém, concluiu que não há “qualquer excesso a merecer censura ou reprimenda”. “Não há, em minha compreensão, atribuição específica da prática de disseminação de informações falsas ao opositor político, não sendo o caso de exclusão da postagem e atribuição de direito de resposta”, escreveu.
Quanto ao vídeo referente à Operação Overclean, o ministro entendeu que o candidato limitou‑se a apresentar sua versão dos fatos investigados. “Do que se pode extrair dos vídeos veiculados pelo candidato peticionante em suas redes sociais, é de se destacar que não se trata de manifestação errônea ou exagerada, na medida em que a campanha do peticionante limitou‑se a articular e veicular, sem abusos ou excessos de linguagem, opiniões, juízos de valor e informações de inequívoco interesse coletivo sobre temas relacionados ao processo eleitoral”, afirmou.
Gilmar ressaltou ainda que não cabe ao Judiciário censurar a manifestação de candidato a cargo eletivo apenas porque outro ator eleitoral, seu concorrente, discorda de eventuais críticas dirigidas a ele.
A decisão do ministro foi proferida em um pedido de extensão em Reclamação, recurso utilizado para levar decisões de outras instâncias ao Supremo quando estas não seguem a jurisprudência da Corte. O pedido inseriu‑se em uma Reclamação proposta em maio, que discute tema semelhante no Estado do Paraná.
Na mesma Reclamação, Gilmar determinou, na última quinta‑feira, a participação do candidato Renan Santos (Missão) no debate dos presidenciáveis.
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Com informacoes de Valor Econômico.

