Defesa de Bolsonaro apresenta nova revisão criminal ao STF e solicita suspensão da pena
A defesa do ex‑presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou, na sexta‑feira, 25 de setembro, uma nova revisão criminal perante o Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de anular a condenação de 27 anos e três meses imposta por suposta participação em trama golpista e de suspender a execução da pena.
O pedido fundamenta‑se em um parecer técnico apresentado como prova nova, que aponta limitações para a verificação das provas digitais utilizadas no processo e indica que a cadeia de custódia desses materiais não pôde ser confirmada integralmente.
Segundo os advogados, o processo violou o princípio acusatório porque a defesa não teve tempo hábil para analisar a prova, que foi entregue poucas horas antes da fase de instrução e permaneceu disponível por cerca de quinze dias; além disso, alegam que a cadeia de custódia, nas condições apresentadas, seria impossível de ser verificada.
A petição ainda faz referência a deliberação ocorrida em setembro no STF, na qual ministros exigiram acesso à íntegra de dados brutos em procedimento envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o ex‑banqueiro Daniel Vorcaro. A defesa de Bolsonaro afirma que, ao contrário desse caso, o pedido de acesso integral aos celulares apreendidos, inclusive ao telefone do próprio Bolsonaro, foi recusado, sob o argumento de que os relatórios de análise da Polícia Federal seriam suficientes.
O documento solicita que o processo seja distribuído por prevenção ao ministro Kassio Nunes Marques, relator de outra revisão criminal apresentada pela defesa de Bolsonaro em maio deste ano, argumentando que ambas tratam da mesma condenação e de questões correlatas.
Em 24 de setembro, a defesa havia requerido ao STF a suspensão da execução da pena enquanto outra revisão era analisada, mas desistiu desse pedido poucas horas depois, mantendo a revisão em tramitação. No dia seguinte, 25 de setembro, a nova ação voltou a pleitear a suspensão da pena.
Os advogados enfatizam que a revisão criminal não tem por objetivo um novo julgamento, mas sim contestar a condenação com base em fatos novos, prova nova e na alegação de que a manutenção da sentença representaria grave injustiça.
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Com informacoes de G1 Política.

