TSE suspende indeferimento da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
Com a suspensão, o registro de Dallagnol permanece na situação de “deferido com recurso” e os votos atribuídos à sua chapa deverão ser processados, embora sua validade fique condicionada à decisão futura do plenário do TSE sobre o registro da candidatura.
A medida impede que os votos em Dallagnol sejam considerados nulos neste momento, revertendo a determinação do ministro Floriano de Azevedo Marques, que no sábado (3) às 19h32 havia declarado nulos os votos da chapa e indeferido o registro após derrubar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE‑PR) que o havia validado.
O ministro Nunes Marques determinou ainda que o TRE‑PR e a área de tecnologia do TSE deixem de implementar as medidas decorrentes da decisão de Floriano e revertam eventuais providências já adotadas, ordenando a preservação integral dos registros de votação. A ordem deve ser cumprida antes da abertura das urnas neste domingo.
A suspensão é liminar e não resolve definitivamente a elegibilidade de Dallagnol; segundo Nunes Marques, a questão deverá ser decidida pelo plenário do TSE, que tem competência para julgar o recurso.
“Não examino aqui o acerto da decisão quanto à inelegibilidade, à coisa julgada ou à fraude à lei. Essas questões cabem ao Plenário, a quem compete julgar o recurso”, afirmou o presidente do TSE.
A decisão atende a um pedido da Coligação Fortaleza do Paraná, composta por Podemos, PL e Novo, responsável pelo registro da chapa de Dallagnol. O pedido de suspensão foi apresentado pela coligação às 23h06 de sábado e distribuído à Presidência do TSE ainda no mesmo dia.
Nunes Marques ressaltou que a questão não deveria ter sido decidida de forma individual a poucas horas da eleição, citando a resolução da Corte que determina que a condição de candidato “sub judice” só termina após decisão colegiada do tribunal. Nas decisões monocráticas, a situação permanece pendente.
Ele destacou que o poder do relator para decidir sozinho é excepcional e que, neste caso, caberia ao plenário analisar a questão, afirmando que “a colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”.
O presidente do TSE também argumentou que suspender a ordem de Floriano de Azevedo Marques é necessário para preservar a competência do colegiado e evitar que uma decisão individual produza efeitos sobre a apuração antes da manifestação dos demais ministros.
Segundo Nunes Marques, o plenário do TSE já havia analisado anteriormente uma medida cautelar relacionada à candidatura, mas essa decisão não poderia ser tratada como julgamento definitivo do recurso sobre o registro.
Ele alertou ainda para o risco de alteração das regras de apuração poucas horas antes da abertura das urnas, indicando que não haveria tempo hábil para informar aos eleitores do Paraná que os votos dados a um candidato cujo nome continuaria aparecendo na urna seriam desconsiderados, o que poderia gerar problemas na totalização dos votos e novos questionamentos judiciais.
O ministro enfatizou que as eleições seguem regras técnicas que permitem a auditoria, reprodução e correção dos resultados, e que mudar as regras na véspera da votação poderia submeter o TRE‑PR e os sistemas de totalização a procedimentos não previstos nas normas eleitorais.
O Paraná elege dois senadores neste domingo. Nunes Marques ponderou que anular os votos de uma das chapas antes de decisão do plenário afetaria a base utilizada para apurar e proclamar os candidatos eleitos, podendo exigir a refação da totalização e até a revogação de diplomas concedidos, o que comprometeria a confiança dos eleitores no resultado.
Como já coberto em nossas análises sobre a corrida ao Senado no Paraná, questões judiciais envolvendo candidaturas têm potencial de impactar o cenário eleitoral estadual.
Com informacoes de G1 Política.

