TRT-11 condena três empresas a pagar R$ 1,7 mi a eletricista amputado de mãos por dano moral, estético e existencial
Um eletricista que sofreu amputação bilateral das mãos durante exercício de atividade profissional entrou com ação trabalhista que resultou em condenação de três empresas a arcar, de forma solidária, com indenização total de R$ 1,7 milhão.
A sentença, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT‑11), fixou o valor da reparação em razão de três categorias de dano: moral, estético e existencial, reconhecendo que a perda das mãos gera prejuízos que vão além do aspecto físico, atingindo a dignidade, a identidade e a qualidade de vida do trabalhador.
O dano existencial, previsto na jurisprudência trabalhista, foi destacado como consequência direta da impossibilidade de exercer atividades cotidianas e profissionais que antes faziam parte da rotina do autor, configurando violação profunda da esfera pessoal e psicológica.
A decisão também ressaltou a responsabilidade solidária das três empresas envolvidas, que foram apontadas como responsáveis pela falta de medidas de segurança adequadas e pela omissão de treinamento preventivo, reforçando o dever legal de garantir condições seguras de trabalho.
Com o pagamento estabelecido, o caso passa a servir de referência para futuras demandas que envolvam lesões graves e a necessidade de reconhecimento de danos existenciais, ampliando a proteção jurídica dos trabalhadores vítimas de acidentes graves.
Com informacoes de Consultor Jurídico.

