TRT-11 condena três empresas a pagar R$ 1,7 mi a eletricista amputado de mãos por dano moral, estético e existencial

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 26/09/2026 15:00
TRT-11 condena três empresas a pagar R$ 1,7 mi a eletricista amputado de mãos por dano moral, estético e existencial

Foto: via Consultor Jurídico

Um eletricista que sofreu amputação bilateral das mãos durante exercício de atividade profissional entrou com ação trabalhista que resultou em condenação de três empresas a arcar, de forma solidária, com indenização total de R$ 1,7 milhão.

A sentença, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT‑11), fixou o valor da reparação em razão de três categorias de dano: moral, estético e existencial, reconhecendo que a perda das mãos gera prejuízos que vão além do aspecto físico, atingindo a dignidade, a identidade e a qualidade de vida do trabalhador.

O dano existencial, previsto na jurisprudência trabalhista, foi destacado como consequência direta da impossibilidade de exercer atividades cotidianas e profissionais que antes faziam parte da rotina do autor, configurando violação profunda da esfera pessoal e psicológica.

A decisão também ressaltou a responsabilidade solidária das três empresas envolvidas, que foram apontadas como responsáveis pela falta de medidas de segurança adequadas e pela omissão de treinamento preventivo, reforçando o dever legal de garantir condições seguras de trabalho.

Com o pagamento estabelecido, o caso passa a servir de referência para futuras demandas que envolvam lesões graves e a necessidade de reconhecimento de danos existenciais, ampliando a proteção jurídica dos trabalhadores vítimas de acidentes graves.

Com informacoes de Consultor Jurídico.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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