Receita Federal envia cartas a 498 mil contribuintes na malha fina até 20 de outubro; veja como regularizar
A Receita Federal iniciou o envio de avisos em lotes semanais a 498 mil contribuintes cuja Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 foi retida na malha fina, estabelecendo o dia 20 de outubro como prazo final para que regularizem a situação.
O Projeto Cartas 2026 tem como finalidade possibilitar que o próprio contribuinte corrija eventuais inconsistências antes de receber intimação ou notificação formal do Fisco.
Quem identificar erro pode apresentar uma declaração retificadora exclusivamente pelos canais digitais da Receita, sem necessidade de comparecer a uma unidade presencial.
A regularização antecipada reduz a probabilidade de aplicação de multas e evita atrasos na restituição.
Para confirmar a existência de pendências, o contribuinte deve acessar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal e no aplicativo móvel, sendo indispensável possuir conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
No portal, a situação aparece com o status “Com Pendência”, permitindo ao contribuinte visualizar o motivo da retenção e as orientações para a regularização.
Após consultar a pendência, o contribuinte deve conferir se os valores declarados estão corretos e se possui documentos comprobatórios; se houver erro ou omissão, a declaração retificadora pode ser enviada pelos canais digitais antes de eventual intimação.
Caso a declaração esteja correta e o contribuinte possua a documentação que comprova as informações, a recomendação é não fazer alterações, guardar a documentação e aguardar possível solicitação da Receita.
Esquecimento de rendimentos recebidos de forma pontual ao longo do ano.
Não inclusão de rendimentos recebidos por dependentes.
Omissão de rendimentos de aposentadoria quando há mais de uma fonte pagadora.
Indicação do ano incorreto de uma despesa médica.
Declaração de valor diferente do efetivamente pago em despesa médica.
Inclusão como despesa médica de gastos que não são dedutíveis.
Informar o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) como despesa dedutível, embora o plano não seja considerado previdência privada para fins de dedução do Imposto de Renda.
Sobre o VGBL, a Receita esclarece que esse tipo de plano não pode ser usado para reduzir a base de cálculo do imposto.
Com informacoes de Folha de S.Paulo.

