Pix passa a aceitar cobranças em contas-salário a partir de 2027
O Banco Central anunciou, nesta sexta-feira (18), que a partir de 1º de julho de 2027 contas de salário poderão usar o Pix automático para autorizar cobranças recorrentes, como mensalidades, planos, assinaturas e contas de consumo, sem a necessidade de transferir o dinheiro para outra conta.
Até o momento, contas de salário têm regras mais restritivas, não permitindo operações semelhantes às de uma conta‑corrente tradicional. Mesmo com a nova regra, as restrições permanecem: não é possível receber transferências Pix comuns, exceto devoluções de Pix e pagamentos feitos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
A mudança elimina uma etapa burocrática para quem recebe o salário em conta‑salário, permitindo que o trabalhador autorize cobranças diretamente da conta onde recebe seu pagamento, evitando a transferência de fundos para outra conta apenas para efetuar pagamentos.
Outra medida importante envolve os mecanismos antifraude do Pix. Atualmente, instituições financeiras podem registrar no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) uma marcação de “suspeita de fraude” associada a chaves Pix, mas o usuário nem sempre sabe que essa marcação existe. A partir de 1º de fevereiro de 2027, os bancos e instituições financeiras deverão avisar o cliente quando uma marcação desse tipo aparecer na sua chave Pix, informando a data da marcação e os canais de atendimento para esclarecimentos. Se a instituição concluir que não há elementos suficientes para sustentar a suspeita, ela deverá cancelar a marcação.
A regulamentação também trata da chamada “cobrança híbrida”, modelo amplamente usado por empresas e varejistas. Trata‑se de boletos que oferecem pagamento por código de barras tradicional e QR Code Pix. A melhoria no sistema visa evitar que o mesmo boleto seja pago duas vezes ou permaneça disponível para pagamento após a quitação por meio de uma das opções. A regra entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027: o Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago; instituições deverão recusar pagamentos quando o título já estiver quitado; se uma falha operacional permitir uma cobrança indevida, a instituição terá que corrigir o problema com recursos próprios.
Em termos de governança, o Banco Central criou a possibilidade de dispensar de participar do Pix algumas instituições com mais de 500 mil contas ativas quando as características do negócio não justificarem acesso à infraestrutura do sistema de pagamentos. Além disso, definiu novas regras para instituições em liquidação ou com problemas financeiros: instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente do sistema do Pix, mas o liquidante poderá solicitar ao Banco Central um processo de saída ordenada, com foco em facilitar a retirada de recursos pelos clientes e evitar transtornos em situações de encerramento das atividades.
Por fim, a aceleração das penalidades foi aprovada. Até agora, quando uma instituição era excluída do Pix por decisão definitiva, a saída ocorria após um período de 30 dias. Com a nova regra, o desligamento ocorrerá imediatamente após a comunicação da decisão, reduzindo riscos para a segurança e para o funcionamento do sistema.
Essas mudanças fazem parte de um pacote de aperfeiçoamentos do sistema de pagamentos instantâneos, reforçando a proteção contra fraudes e ampliando a flexibilidade de participação, como já detalhado na cobertura anterior do portal sobre as regras endurecidas do Pix.
Com informacoes de Seu Dinheiro.

