Banco Central endurece regras do Pix para combater fraudes e amplia flexibilidade de participação
O Banco Central (BC) publicou nesta sexta‑feira, 18, novas alterações no regulamento do Pix, com parte das mudanças entrando em vigor imediatamente e outras programadas para 2027. Conforme a autoridade monetária, os ajustes buscam atualizar procedimentos operacionais, aprimorar funcionalidades e fortalecer mecanismos de segurança do arranjo de pagamentos.
Uma das principais novidades é a alteração da dinâmica da penalidade de exclusão de participantes. Até então, o desligamento ocorria após um prazo de 30 dias; agora, a exclusão será efetivada imediatamente após a comunicação da decisão definitiva, medida que tem entrada em vigor imediata.
O BC também passou a permitir a dispensa da participação obrigatória no Pix para instituições que detenham mais de 500 mil contas transacionais ativas e cujas características de clientes ou modelo de negócio não justifiquem o acesso à infraestrutura do sistema de pagamentos. Essa exceção já tem validade imediata.
Foram incluídos ajustes nas regras de adesão e participação, entre eles a anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes no processo de adesão. Além disso, instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente, podendo o liquidante solicitar ao BC, em até 30 dias, um processo de saída ordenada.
A nova regulamentação esclarece as responsabilidades dos participantes quanto ao registro de marcações de suspeita fundada de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). O participante que aceitar notificação de infração ou registrar a marcação passa a ser o responsável direto, devendo comunicar o usuário sobre a marcação, informar a data de registro, oferecer canais de esclarecimento e possibilitar pedido de revisão. O prazo máximo para resposta ao pedido é de sete dias, e a marcação deve ser cancelada caso a análise não encontre elementos que justifiquem a suspeita. A obrigação de comunicação aos usuários entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027, enquanto as demais disposições sobre o tema já são válidas.
Outras mudanças incluem a possibilidade de uso do Pix Automático em contas‑salário, com entrada prevista para 1º de julho de 2027, e a regulamentação da cobrança híbrida, que combina código de barras de boleto e QR Code do Pix Cobrança em um único documento. A norma, que reflete prática já adotada pelo mercado, estabelece regras específicas para garantir a convivência segura e ordenada entre os dois arranjos, evitando pagamentos indevidos ou em duplicidade. Essas últimas alterações também entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
Com informacoes de Money Times.

