Ministro Nunes Marques determina inclusão do Novo (legenda de Romeu Zema) nos debates eleitorais
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre Nunes Marques, determinou que as emissoras responsáveis pelos debates sejam comunicadas com urgência sobre a inclusão do Novo, legenda de Romeu Zema.
O Novo havia recorrido ao TSE após ser excluído da lista elaborada pela Corte para definir a representatividade dos partidos nos debates. Na ação, a legenda apontou a proximidade dos debates promovidos pela TV Globo, previstos para 29 de setembro e 1º de outubro.
Pela Lei das Eleições, a participação em debates é assegurada a candidatos de partidos que tenham representação de, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. O Novo argumentou que conta com cinco deputados federais em exercício — três eleitos pela legenda em 2022 e outros dois que se filiaram posteriormente.
A controvérsia estava na forma de calcular essa representação. Uma resolução do TSE determina que seja considerada a composição resultante da última eleição geral, admitindo alterações decorrentes de novas totalizações feitas até 20 de julho do ano eleitoral. A regra deixou de prever expressamente o cômputo de mudanças de filiação ocorridas depois da eleição.
Ao analisar o pedido, Nunes Marques considerou que essa restrição não deve ser automaticamente aplicada aos debates eleitorais. O ministro destacou que a Constituição exclui mudanças de filiação do cálculo para a distribuição de recursos públicos e o acesso gratuito ao rádio e à televisão, mas não faz a mesma ressalva em relação à participação em debates. "A lei se refere a partidos 'com representação no Congresso Nacional', expressão que, em princípio, comporta a consideração da composição parlamentar efetivamente existente no marco temporal definido pela regulamentação", afirmou.
Segundo o ministro, considerar exclusivamente a legenda pela qual cada parlamentar foi eleito acabaria levando para os debates uma restrição que a Constituição estabeleceu expressamente para outras finalidades. No caso do Novo, documentos apresentados ao TSE indicam que cinco deputados federais já estavam filiados ao partido antes de 20 de julho, data usada como marco pela própria Corte.
Nunes Marques também afirmou que a interpretação das regras deve levar em conta a finalidade dos debates eleitorais. "Embora a legislação possa estabelecer critérios objetivos de representatividade para assegurar a participação, sua interpretação não deve restringir o espaço de confronto público entre candidaturas além do que decorre da própria lei", escreveu.
O presidente do TSE citou ainda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que diferenciam o regime jurídico dos debates daquele aplicado à propaganda eleitoral gratuita. Segundo ele, o Supremo já reconheceu a importância do pluralismo e da ampliação do debate eleitoral.
Ao conceder a liminar, Nunes Marques determinou a inclusão do Novo entre as legendas que atendem ao requisito de representação parlamentar e assegurou a participação de seus candidatos nos debates, desde que observadas as demais exigências legais e regulamentares.
O debate será nesta quinta‑feira, com início previsto para as 21h30, após o Jornal Nacional.
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Com informacoes de O GLOBO.

