Ministério da Justiça pede que ANPD investigue chatbots de amizade e romance e alerta riscos aos usuários brasileiros
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) emitiu, nesta segunda‑feira (21), uma nota técnica da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) recomendando que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) avalie os riscos dos chamados “companheiros de IA”, serviços que utilizam inteligência artificial para simular relações de amizade, companheirismo e até romance com os usuários.
A recomendação orienta a ANPD a examinar esses serviços à luz do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e das competências de fiscalização da agência. O documento não acusa as plataformas de infrações, mas aponta indícios de “desconformidades” após uma avaliação preliminar de treze serviços.
As plataformas analisadas foram: Character.AI, Replika, Nomi, Candy.ai, Kindroid, Chai, Paradot, Talkie, CrushOn.AI, EVA AI, Anima, Swipey e SpicyChat.AI.
Entre os riscos destacados pela Sedigi estão: mecanismos de verificação de idade frágeis, possibilidade de uso excessivo ou compulsivo, exposição a conteúdo inadequado e a utilização de dados para criar perfis emocionais e comportamentais dos usuários.
A secretaria constatou que a maioria dos serviços avaliados utiliza a autodeclaração como único método de aferição de idade, o que pode facilitar o acesso de menores.
Segundo a Sedigi, a facilidade de contornar a autodeclaração não representa apenas uma deficiência no dever de verificação etária, mas também indica provável acesso de menores, sujeitando o serviço ao conjunto de obrigações previstas no ECA Digital.
Embora as plataformas apresentem características distintas, todas mantêm histórico de conversas, adaptam respostas ao perfil do usuário e simulam personalidade e emoções; algumas ainda oferecem interações de amizade, romance ou conteúdo adulto.
A ANPD já tem outras tecnologias sob observação, como ChatGPT, Gemini, Instagram, além de TikTok, multado em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de dados de menores, e Discord, que removeu brecha que permitia transmissões ao vivo após suspensão determinada pela agência.
Essa análise integra as ações governamentais relacionadas à implementação do ECA Digital, Lei nº 15.211/2025, que estabelece regras de proteção para crianças e adolescentes em ambientes digitais e entrou em vigor em março de 2026. A legislação se aplica a produtos e serviços de tecnologia direcionados a esse público ou cujo acesso por menores seja provável.
A ANPD recebeu a competência de zelar pela aplicação da lei, regulamentar dispositivos e fiscalizar o cumprimento das normas. Em março, a agência publicou orientações preliminares sobre mecanismos confiáveis de verificação de idade para serviços voltados a crianças e adolescentes.
Além da recomendação à ANPD, o documento do Ministério da Justiça sugere que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também analise as plataformas, enquanto o governo amplia a aplicação das regras brasileiras de proteção infantil no meio digital.
Em setembro, o MJSP informou que o ECA Digital completou seis meses de vigência e destacou a atuação da ANPD na fiscalização das novas regras, reforçando o compromisso do Estado com a segurança digital de menores.
Com informacoes de Olhar Digital.

