Lula sanciona MP que elimina a taxa de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, às 11h, a medida provisória que elimina a taxa de 20% sobre importações de até US$ 50, conhecida como "taxa das blusinhas". O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e perderia validade caso não fosse convertido em lei.
A taxa consistia em um imposto de importação de 20% aplicado a compras internacionais de até US$ 50, o que repercutia diretamente no preço final de produtos vendidos em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress.
O acordo que destravou a MP no Congresso contou com a participação do presidente Lula e dos presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos‑PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União‑AP).
Segundo o especialista em comércio exterior Jackson Campos, o cálculo da tributação mudou significativamente. Exemplo de situação com a taxa: uma compra de US$ 50 era acrescida de 20% de imposto de importação, passando a US$ 60; sobre esse valor incidia o ICMS de 17%, resultando em US$ 72,29, o que equivalia a R$ 374,53 considerando a cotação do dólar de segunda‑feira (31). Sem a taxa, a mesma compra de US$ 50 sofre apenas o ICMS de 17% (ou 20% em alguns estados), calculado “por dentro”, totalizando US$ 60,24, ou aproximadamente R$ 312.
O cálculo “por dentro” significa que o ICMS já está incluído no preço final, sendo o valor base dividido por 0,83 (ou 0,80), pois o imposto incide sobre ele próprio.
O texto aprovado inclui um mecanismo de avaliação dos impactos econômicos da isenção para setores produtivos brasileiros. A primeira avaliação será realizada após três meses, seguida de revisões a cada seis meses. Caso seja identificado impacto econômico, a Fazenda estudará medidas de mitigação para o setor produtivo, observando emprego, renda, arrecadação federal, competitividade da indústria e do comércio varejista.
Além da avaliação da Fazenda, o Congresso reavaliará anualmente o fim da taxa das blusinhas, com base em dados disponibilizados até 30 de abril, obrigatoriamente para os setores definidos na legislação.
Com a nova regra, o ministro da Fazenda passou a ter competência para alterar as alíquotas do imposto de importação sobre remessas postais internacionais, podendo reduzir a zero a tributação de compras até US$ 50. O ICMS, imposto estadual, continua sendo cobrado normalmente, sendo sua isenção decisão de cada governador.
Com informacoes de G1 Política.

