Lei da época não afasta responsabilidade da União por segregação de doentes
Em decisão divulgada em 10 de outubro de 2026, um tribunal reconheceu a responsabilidade da União por políticas de segregação de pacientes com hanseníase adotadas na década de 1960.
O caso envolve duas irmãs que, ainda crianças, foram retiradas de seus pais em 1961 após o diagnóstico de hanseníase dos genitores. A separação foi realizada de forma compulsória, em conformidade com as normas sanitárias da época, que previam o isolamento de famílias afetadas.
Ao analisar o histórico, o magistrado concluiu que a lei vigente na época não pode ser utilizada como escudo para afastar a responsabilidade civil do Estado, pois a medida violou direitos fundamentais e gerou danos morais às crianças.
A sentença garantiu indenização às duas cidadãs, embora o valor exato não tenha sido divulgado na publicação.
O precedente reforça o entendimento de que políticas de saúde pública que resultem em violação de direitos humanos podem gerar obrigação de reparação, independentemente da legislação aplicável naquele período.
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Com informacoes de Consultor Jurídico.

