Justificativa de ausência nas Eleições 2026 pode ser feita pelo aplicativo e‑Título
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza três canais oficiais para que eleitores que não votarem nas Eleições de 2026 apresentem justificativa de ausência: o aplicativo móvel e‑Título, o portal Autoatendimento Eleitoral e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) enviado à zona eleitoral competente.
A justificativa é obrigatória para eleitores alfabetizados entre 18 e 70 anos que deixarem de votar em qualquer turno. Caso o eleitor falte aos dois turnos, quando houver, deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, podendo fazê‑lo no próprio dia da votação ou, se necessário, até 60 dias após o turno correspondente.
No aplicativo e‑Título, o eleitor deve abrir o programa, selecionar a opção “Justificativa de ausência”, escolher a eleição e o turno, anexar eventuais documentos solicitados (atestado médico, comprovante de viagem, etc.) e guardar o código de acompanhamento para consultar a situação da solicitação.
O Autoatendimento Eleitoral, acessado pelo site do TSE, segue procedimento semelhante: o usuário entra na seção de justificativa eleitoral, preenche o formulário referente ao turno ausente e anexa os documentos comprobatórios.
Como alternativa, o requerente pode enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) por correio ou presencialmente à zona eleitoral, acompanhando cópia dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
Eleitores que estejam fora do território nacional também podem utilizar qualquer um dos três meios. O pedido deve ser feito em até 60 dias após o turno ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil, mediante apresentação de documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.
Para brasileiros cadastrados na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que votam apenas para presidente, o prazo de 60 dias após cada turno também se aplica.
Quem não apresentar justificativa fica sujeito à multa de até R$ 3,51 e pode ter a emissão da certidão de quitação eleitoral suspensa, documento exigido para posse em cargos públicos, concursos e passaportes. A ausência não justificada em três eleições consecutivas, sem pagamento das multas, pode acarretar o cancelamento do título de eleitor, considerando cada turno como uma eleição para esse cálculo.
Essa orientação chega após a divulgação, em 1º de outubro, do encerramento da propaganda eleitoral gratuita nas rádios e TVs, e antes do primeiro turno marcado para 4 de outubro, conforme coberto nas notícias recentes do portal.
Com informacoes de G1 Política.

