Juiz determina que BYD cumpra oferta oficial da pré‑venda do Dolphin Mini e fixa indenização por dano moral coletivo
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís/MA, julgou parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo Procon/MA contra a montadora BYD.
Na sentença, o magistrado determinou que a empresa cumpra as condições oficiais da pré‑venda do modelo Dolphin Mini, estabelecendo o preço de R$ 115,8 mil, com bônus anunciado e wallbox, mas afastou a obrigação de vender o veículo pelos valores de R$ 89,8 mil ou R$ 99,8 mil, por entender que tais valores, embora tenham circulado entre consumidores, não foram formalmente ofertados pela empresa.
A BYD sustentou que não divulgou preços antes do lançamento e que os valores de R$ 89,8 mil e R$ 99,8 mil eram apenas “especulações de mercado”. A montadora também afirmou ter garantido o direito de arrependimento e reembolsado integralmente os 1.182 consumidores que desistiram da compra.
Durante a instrução, o gerente de uma concessionária da marca admitiu ter retransmitido vídeos que mencionavam os preços de R$ 89,8 mil e R$ 99,8 mil. Já a preposta da BYD declarou que a empresa contratou Luciano Huck apenas para divulgar o período de reservas, sem anunciar o preço final do veículo.
O juiz analisou que a BYD iniciou a campanha de pré‑venda com pagamento de R$ 10 mil pela reserva, antes de fixar e divulgar o preço oficial do automóvel. Para o magistrado, o gerente da concessionária não atuou como mero terceiro especulador, mas como integrante da cadeia de fornecimento e preposto perante os consumidores, utilizando sua posição comercial para retransmitir informações sobre preços que não haviam sido confirmados pela montadora. Com fundamento no art. 34 do CDC, concluiu que a BYD responde pelos atos de seus prepostos praticados no exercício da atividade comercial, ainda que as informações não tenham sido divulgadas diretamente pelos canais oficiais da empresa.
Contudo, o pedido para obrigar a BYD a vender o veículo pelos valores de R$ 89,8 mil ou R$ 99,8 mil foi rejeitado, pois esses valores não foram formalmente incorporados à campanha oficial. Embora a circulação dessas informações tenha caracterizado falha informacional, elas não poderiam vincular a empresa à venda por preços não efetivamente ofertados.
Quanto ao dano moral coletivo, o magistrado entendeu que a conduta ultrapassou situações individuais e atingiu a confiança e a lealdade que devem reger as relações de consumo. A frustração de milhares de consumidores diante da expectativa equivocada de preço justificou a reparação. Embora a restituição dos valores pagos pelos desistentes tenha afastado o dano material, o juiz concluiu que ela não eliminou o dano moral coletivo, fixando a indenização em R$ 1,2 milhão, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A sentença ainda determinou que consumidores que fizeram a reserva entre 25 e 28 de fevereiro de 2024 e ainda tenham interesse na compra possam adquirir o Dolphin Mini pelas condições oficiais da campanha: R$ 115,8 mil, com o bônus anunciado e o wallbox. Após o trânsito em julgado, a BYD deverá criar, em até 30 dias, canal específico para atendimento dos consumidores que se sintam lesados, com restituição integral da reserva em até cinco dias úteis, quando solicitada.
Em paralelo, o Tribunal de Justiça do Piauí anulou a condenação de R$ 18 milhões contra a Toyota e determinou a reabertura da instrução. A montadora alegou não ter divulgado preços antes do lançamento, classificando os valores anteriores como “especulações de mercado”, e afirmou ter garantido o direito de arrependimento, reembolsando integralmente 1.182 consumidores que desistiram.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a liminar que proibia o uso de tecnologia 4G em veículos da BYD, restabelecendo a situação fática anterior ao ajuizamento da ação, conforme decisão da desembargadora responsável.
Outra decisão judicial determinou que a BYD forneça a peça de veículo que foi omitida no orçamento aprovado após colisão traseira, mantendo o modelo Dolphin fora de circulação por quase um ano.
O Ministério Público do Trabalho processa a BYD por trabalho escravo e tráfico de pessoas, requerendo condenação da empresa e de duas empreiteiras ao pagamento de R$ 257 milhões.
Em ação distinta, a juíza negou o pedido da BMW para que a BYD preservasse dados da marca “Mini”, entendendo que não havia risco de descarte de documentos e que a prova de concorrência desleal ainda dependeria de análise mais aprofundada.
A BYD rompeu contrato com a empresa chinesa Jinjiang Construction após auditoria identificar condições análogas à escravidão nos alojamentos e canteiros de obras da fábrica em Camaçari/BA, visando garantir direitos trabalhistas.
David Feliciano de Lima, advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 126.110, é especialista em direito bancário e atua há mais de dez anos com correspondência jurídica em todo o território nacional.
Com informacoes de Migalhas.

