Juiz de Minas Gerais reconhece litigância abusiva após autor negar conhecimento de advogado que ajuizou ação
Na segunda‑feira, 21 de setembro de 2026, a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Conselheiro Pena (MG) decidiu encerrar um processo que tratava de pedido de nulidade de contrato de empréstimo consignado, bem como de restituição de valores e indenização por danos morais.
O autor da ação alegava que o contrato era abusivo e buscava sua anulação, mas, ao ser intimado pessoalmente por oficial de justiça, afirmou que desejava prosseguir com a demanda, embora declarasse não conhecer o advogado que havia subscrito a petição inicial.
Em razão da declaração, o juiz Bruno de Souza de Viveiros considerou a procuração apresentada nos autos inválida, suspendeu o processo e concedeu ao autor prazo de 15 dias para regularizar a representação. O autor não se manifestou dentro do prazo, o que levou à extinção do feito sem resolução de mérito.
Ao analisar a conduta do autor, o magistrado descartou a aplicação de litigância de má‑fé contra ele, ressaltando sua condição de idoso e indicando que poderia ter sido vítima de captação irregular de clientela, ao invés de autor de demanda temerária.
Quanto ao advogado, o juiz constatou indícios “gravíssimos” de advocacia predatória, afirmando que ajuizar ação em nome de pessoa que desconhece o profissional viola os deveres de lealdade e boa‑fé processual e, quando praticada em escala, sobrecarrega o Judiciário.
O advogado foi condenado ao pagamento integral das custas e despesas processuais, honorários sucumbenciais equivalentes a 10 % do valor atualizado da causa e multa por litigância de má‑fé correspondente a 5 % do valor atualizado da causa.
Além da condenação pecuniária, o magistrado determinou o envio de cópias dos autos à OAB/MG para apuração de eventual infração ético‑disciplinar, ao Ministério Público de Minas Gerais para avaliação de possíveis medidas criminais e ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE) do TJ/MG para controle de litigância predatória.
O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia foi mencionado como responsável pela condução do caso.
Processo nº 5002824‑97.2024.8.13.0184.
Em outros desdobramentos judiciais, uma magistrada multou cliente e advogado por má‑fé após indícios de falsificação, destacando contradições no depoimento e a existência de processos idênticos contra a Light.
A Justiça de São Paulo identificou um padrão de ações massificadas e extinguiu um processo sem julgamento de mérito, qualificando a conduta como litigância predatória e descrevendo-a como “aventura jurídica”.
No Tribunal de Justiça da Paraíba, um advogado não foi multado após seu cliente descumprir ordem do Tribunal de Contas do Estado; ambos haviam sido multados em R$ 12 mil por suposto descumprimento de deliberação do TCE/PB.
Outra decisão reconheceu litigância de má‑fé ao constatar que o advogado ajuizou ação sem autorização da parte, evidenciando indícios de litigância predatória.
Leonardo Lins e Silva – Advogados Associados, atuando desde 2011, oferece serviços de “Fórum Delivery”, permitindo que escritórios de advocacia operem em qualquer comarca do Brasil sem a necessidade de correspondentes locais, contando com mais de 7 mil correspondentes em 27 estados e mais de 50 mil audiências realizadas.
Com informacoes de Migalhas.

