INSS autoriza aposentadoria especial a partir de 15 anos de contribuição
75 99264-3888 (Redação) 75 98182-5317 (Comercial) O INSS define regras específicas para trabalhadores que atuam de forma permanente expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde, permitindo a aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de atividade, conforme o tipo de agente e as condições previstas em lei.
A exposição deve ser contínua, não podendo ser ocasional ou intermitente. Além do tempo de contribuição, o segurado precisa cumprir a carência mínima de 180 contribuições mensais; portanto, o simples cumprimento de 15, 20 ou 25 anos de atividade não garante o benefício de forma automática.
A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, introduziu idade mínima vinculada ao período de exposição. Para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após a reforma, a idade mínima é de 55 anos quando o tempo de exposição exigido é de 15 anos, 58 anos para 20 anos de exposição e 60 anos para 25 anos de exposição, mantendo a exigência de 180 contribuições.
Os trabalhadores filiados ao RGPS antes de 13 de novembro de 2019 podem se enquadrar na regra de transição, que utiliza um sistema de pontuação obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição. São necessários 66 pontos para atividades que exigem 15 anos de exposição, 76 pontos para 20 anos e 86 pontos para 25 anos, além da carência de 180 contribuições mensais.
Essas normas visam equilibrar a proteção aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde com a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Com informacoes de Bahia Na Política.

