Dispensa pouco antes da pré‑aposentadoria é considerada barreira ao direito, decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão em 14 de setembro de 2026, às 17h44 (horário de Brasília), determinando que a dispensa de trabalhador realizada a menos de um ano do pedido de pré‑aposentadoria configura violação ao direito à estabilidade prevista em lei.
A estabilidade pré‑aposentadoria garante ao empregado que já tenha cumprido ao menos um ano de serviço, e que esteja a menos de 12 meses de se aposentar, a manutenção do contrato de trabalho até a data do benefício, salvo em casos de falta grave.
No caso analisado, a empresa demitiu um gerente que estava a menos de um ano de requerer a pré‑aposentadoria. O TST condenou a empregadora a pagar indenização equivalente ao salário que o gerente receberia durante o período de garantia de emprego, ou seja, até a efetivação da aposentadoria.
A decisão reforça a jurisprudência do TST sobre a proteção ao trabalhador que se encontra na fase final da carreira, reconhecendo que a dispensa arbitrária nesse momento cria obstáculo ao exercício do direito de aposentadoria.
A reportagem, publicada pelo portal Consultor Jurídico e assinada por Giovanna, possui 297 palavras e foi indexada com as palavras‑chave "estabilidade pré‑aposentadoria", "garantia de emprego" e "Tribunal Superior do Trabalho", na seção Trabalhista, em português (pt‑BR).
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Com informacoes de Consultor Jurídico.

