Cinco medidas provisórias perdem validade e duas têm vigência prorrogada no Congresso

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 08/09/2026 13:40
Cinco medidas provisórias perdem validade e duas têm vigência prorrogada no Congresso

Foto: via Congresso em Foco

Entre os dias 25 e 31 de agosto, cinco medidas provisórias (MPs) aprovadas pelo Poder Executivo perderam a vigência ao não serem convertidas em lei pelo Congresso Nacional, situação formalizada pelo presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União‑AP), em atos divulgados no Diário Oficial da União na terça‑feira, 8 de setembro; os documentos foram assinados em 4 de setembro.

A MP 1.355/2026, que instituiu o programa Novo Desenrola Brasil, expirou em 31 de agosto. Além de criar o programa de renegociação de dívidas, a medida previa a transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações e promoveu alterações em outras legislações.

A MP 1.351/2026 abriu crédito extraordinário de R$ 330 milhões para o Ministério de Minas e Energia, tendo seu prazo encerrado em 25 de agosto.

A MP 1.352/2026 autorizou crédito extraordinário de R$ 5 bilhões destinado aos encargos financeiros da União, com validade até 26 de agosto.

A MP 1.353/2026 concedeu à União a possibilidade de ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e de destinar recursos a linhas de financiamento para a aquisição de caminhões, caminhões‑tratores, ônibus, micro‑ônibus e implementos rodoviários que atendam a critérios de sustentabilidade, expirando em 27 de agosto.

A MP 1.354/2026 abriu crédito extraordinário de R$ 17 bilhões para encargos financeiros da União e para Operações Oficiais de Crédito, também perdendo eficácia em 27 de agosto.

O programa Novo Desenrola Brasil, em vigor desde maio, permitia a reestruturação de dívidas de até R$ 15 mil por instituição financeira, abrangendo cartões de crédito, cheque especial e empréstimos sem consignação em folha. A taxa de juros era limitada a 1,99 % ao mês, com prazo de pagamento entre 12 e 48 meses, e incluía regras específicas para micro e pequenas empresas, bem como para a renegociação de débitos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O prazo final para a formalização de novas renegociações era 31 de agosto; a perda de eficácia da MP não anula automaticamente os acordos firmados durante sua vigência. Conforme a Constituição, o Congresso tem até 60 dias para editar decreto legislativo que discipline essas relações jurídicas; na ausência desse decreto, os atos praticados permanecem regidos pelas regras da medida provisória.

Na mesma edição do Diário Oficial, Alcolumbre prorrogou por 60 dias a vigência de duas MPs ainda em análise: a MP 1.376/2026, que autoriza linhas de crédito para composição, liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural, e prevê a participação da União em fundo garantidor destinado a produtores afetados por eventos climáticos adversos; e a MP 1.377/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 13,285 bilhões para o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Advocacia‑Geral da União e Operações Oficiais de Crédito.

Sem sessões regulares no Congresso, a agenda política da semana tem sido dominada por decisões do Supremo Tribunal Federal e pelas próximas eleições, mantendo o foco dos parlamentares em temas de alta relevância nacional.

Com informacoes de Congresso em Foco.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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