TSE determina que deputado Nikolas Ferreira retire publicação que associa fala de Lula a crimes contra crianças

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 30/09/2026 18:20
TSE determina que deputado Nikolas Ferreira retire publicação que associa fala de Lula a crimes contra crianças

Foto: via O GLOBO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por meio de decisão da Ministra da Justiça, Estela, que o deputado federal Nikolas Ferreira deve retirar do ar uma publicação nas redes sociais que associava um trecho do pronunciamento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a práticas criminosas contra crianças e adolescentes.

A medida foi tomada após representação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, a qual alegou que Nikolas divulgou de forma descontextualizada um excerto da fala de Lula, originalmente inserido em debate sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata e sobre a resistência dos homens em realizar exames médicos.

Na avaliação da Ministra Estela, a publicação deslocou a declaração do contexto de saúde pública e lhe conferiu conotação distinta, vinculando-a a condutas criminosas envolvendo menores. Ela afirmou que não se trata de mera interpretação alternativa, mas de construção discursiva capaz de levar o destinatário a concluir que o candidato representado estaria "fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes".

O post de Nikolas contestava a explicação de Lula de que o presidente comparava exames realizados por homens e mulheres. O deputado mencionou exames ginecológicos, afirmou que meninas não são "tocadas desde cedo" e, em seguida, trouxe a figura de um hipotético pedófilo que, ao ouvir a fala do presidente, revelaria "quem realmente ele é".

Estela ressaltou que a liberdade de expressão goza de ampla proteção, sobretudo no debate político, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual até declarações errôneas, exageradas ou condenáveis permanecem, em princípio, amparadas pela Constituição. Contudo, a ministra ponderou que tal proteção não impede a atuação da Justiça Eleitoral diante de propaganda irregular.

Segundo a ministra, a desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada; a distorção pode advir da maneira como a informação é apresentada. Ela ainda considerou presente o risco de dano pela capacidade de disseminação da postagem, que foi publicada em rede social de amplo alcance por um perfil com "expressiva capacidade de difusão", potencializando os efeitos da propaganda considerada irregular.

Com informacoes de O GLOBO.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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