TJ-RJ suspende liminar que autorizava uso do Maracanã para partida Vasco x Boca Juniors
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou, nesta manhã de sábado, a liminar que havia autorizado o Estádio do Maracanã para a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, válida para a fase da Copa Sul-Americana.
A medida foi proferida pela magistrada Suely, que entendeu que o desembargador Marco Antônio Ibrahim, responsável pela decisão concedida na sexta‑feira, não possuía competência para reavaliar individualmente o despacho do relator do caso, desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita.
Segundo a magistrada, o recurso apresentado pelo Vasco deveria ser analisado pelo próprio relator, que poderia reconsiderar o despacho, ou então pela 23ª Câmara de Direito Privado, em julgamento colegiado.
Suely ressaltou ainda o risco de segurança pública, uma vez que, na mesma noite, o Ginásio Maracanãzinho receberá o confronto entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete, o que poderia gerar a presença simultânea de três torcidas rivais na mesma praça esportiva.
O parecer do Batalhão Especializado em Policiamento de Estádios (Bepe) indicou que o Estádio Nilton Santos está apto a receber a partida, apontando que, embora o Maracanã fosse a alternativa preferencial, a manifestação policial não demonstrou que sua utilização fosse indispensável por razões de segurança.
A magistrada enfatizou que a liminar não resolve definitivamente se o Vasco tem direito ao uso do Maracanã nem se a recusa da concessionária foi legítima; essas questões permanecem em discussão no processo original e no recurso interposto pelo clube.
O mandado de segurança será encaminhado ao desembargador relator sorteado, Joaquim Domingos de Almeida Neto, e a decisão deverá ser submetida à primeira sessão do Órgão Especial do TJ‑RJ.
Contexto: o Vasco solicitou a utilização do Maracanã para o jogo contra o Boca Juniors, marcado para 20 de outubro, mas a concessionária do estádio recusou o pedido alegando a necessidade de preservar o gramado recém‑substituído e respeitar o intervalo entre partidas já programadas. O clube alegou tratamento desigual em relação a Flamengo e Fluminense. Após a rejeição em primeira instância e pelo relator do recurso, o desembargador Marco Antônio Ibrahim concedeu, na sexta‑feira, a liberação do estádio. A concessionária contestou a medida por meio de mandado de segurança, resultando na suspensão da liminar nesta manhã.
Com informacoes de O GLOBO.

