STJ suspende processos sobre regras de condomínios que proíbem locação via Airbnb em todo o país
A decisão foi tomada após a Segunda Seção da Corte determinar que o tema será tratado dentro do rito que prevê que o entendimento final sirva de precedente para tribunais de todo o país.
O relator do caso, ministro Raul Araújo, destacou que, até o momento, existem apenas 50 decisões – individuais e colegiadas – sobre o assunto no STJ, o que, segundo ele, evidencia a necessidade de uma "solução uniformizadora, concentrada e vinculante".
Em seu voto, o ministro ressaltou que "a controvérsia apresentada, uma vez decidida em precedente qualificado, terá o condão de possibilitar a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica, evitando-se, com isso, que eventuais recursos interpostos nas causas originárias vinculadas ao tema decidido no incidente possam ser decididos de forma distinta".
O ministro ainda lembrou que a Corte já analisou, em outras ocasiões, processos que discutiam se a cláusula de destinação residencial de imóveis, prevista na convenção do condomínio, seria suficiente para vedar a locação de unidades autônomas por curta temporada.
Na ocasião, a própria Segunda Seção do STJ estabeleceu que a convenção do condomínio não precisa proibir expressamente a locação por curta temporada; basta que o documento fixe a destinação exclusivamente residencial dos imóveis, o que torna incompatível a locação por meio de plataformas como o Airbnb.
Além disso, a Corte definiu que a aprovação para esse tipo de locação depende de votação em assembleia condominial, com aprovação por quórum de dois terços dos condôminos.
Com informacoes de O GLOBO.

