Motorista que apresenta print da CNH pode levar multa mesmo com documento em dia
Motoristas que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regular podem ser surpreendidos durante fiscalizações se, ao serem abordados, apresentarem apenas um print ou captura de tela do documento salvo na galeria do celular.
A CNH pode ser exibida em formato físico ou digital, mas a versão eletrônica válida é aquela disponibilizada pelos canais oficiais de trânsito, especificamente pelo aplicativo oficial CNH do Brasil. Essa versão digital tem a mesma validade jurídica da carteira impressa.
Uma fotografia ou captura de tela da carteira não deve ser confundida com a CNH Digital oficial, pois o print não contém os mecanismos de validação presentes na aplicação, como os recursos de verificação de autenticidade.
Existe ainda uma regra importante no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O porte da CNH pode ser dispensado durante a fiscalização quando o agente consegue acessar o sistema informatizado e confirmar que o condutor está devidamente habilitado. Ou seja, a não apresentação da carteira física não implica automaticamente em multa.
Contudo, o artigo 232 do CTB trata da condução de veículo sem os documentos de porte obrigatório, o que pode gerar autuação caso a habilitação não seja comprovada da forma prevista. Assim, depender apenas de um print durante a abordagem pode gerar problemas, mesmo que a CNH esteja dentro da validade.
Para evitar essa situação, o motorista que prefere usar o celular deve manter a CNH Digital corretamente emitida no aplicativo oficial, garantindo que o documento seja apresentado por meio reconhecido pela legislação, em vez de depender de uma imagem armazenada na galeria do aparelho.
Com informacoes de www.jornalcruzeiro.com.br.

