Justiça do Trabalho condena Sendas Distribuidora a pagar R$ 50 mil por restrição ao uso de banheiro em Piracicaba
O Tribunal Regional do Trabalho determinou que a Sendas Distribuidora S.A. pague R$ 50 mil a título de danos morais coletivos, em razão de restrições ao uso de banheiros pelos funcionários da rede Assaí Atacadista em Piracicaba.
A empresa informou, na sexta‑feira, dia 6, que foi notificada da decisão, está conduzindo apuração interna e reafirmou que não tolera assédio nem qualquer forma de restrição de direitos dos colaboradores.
A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Piracicaba (Sincomerciários) em 2025, e o juiz Bruno Furtado Silveira proferiu a sentença em 28 de outubro.
Entre as denúncias apresentadas, trabalhadores relataram espera prolongada para utilizar o banheiro; uma funcionária chegou a urinar nas roupas enquanto atendia no caixa, e outra foi demitida após aguardar 1h30 sem receber autorização.
O Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) comunicou ao Judiciário que a funcionária demitida, incapaz de esperar mais, colocou uma placa de sinalização e abandonou o posto.
Em entrevista à EPTV, a empresa declarou que está analisando os fatos, adotará as providências jurídicas cabíveis e mantém política de não compactuar com assédio, abordagens desrespeitosas ou restrição indevida de direitos.
No curso do processo, a Sendas Distribuidora negou a existência de irregularidades no ambiente de trabalho, inclusive quanto à suposta restrição ao uso de banheiros.
As investigações apontam ainda desvios de função, violência psicológica, jornadas e escalas de folga irregulares, conforme descrito na sentença.
Relatos detalhados incluem: ao menos 24 trabalhadores afirmaram ter que esperar muito tempo ao solicitar o banheiro; uma funcionária urinou no caixa devido ao tempo de espera; outra abandonou o caixa após 1h30 de espera e foi demitida.
Cerca de 25 trabalhadores declararam que, ao final do expediente, foram obrigados a desempenhar funções distintas, como reposição de produtos nas gôndolas abandonados pelos clientes, coleta de carrinhos espalhados no estabelecimento e no estacionamento, e limpeza das gôndolas durante a reposição.
Vinte trabalhadores relataram ter sofrido ou presenciado situações de assédio, apontando gestores diretos, como fiscais de caixa, como autores das condutas.
Outros relatos apontam: 25 trabalhadores disseram que há tratamento diferenciado, com alguns sendo favorecidos por chefes e pelo RH; 23 afirmaram que a chefia raramente está disponível para acolhimento ou esclarecimento de dúvidas; 19 declararam que não há abertura para diálogo com o RH; 11 alegaram ter recebido penalidades injustificadas; 29 relataram não conseguir atingir metas impostas e sofrer pressão, xingamentos e humilhações, sobretudo por fiscais de caixa e em frente a clientes.
Sobre jornadas e escalas, consta que o gerente utiliza uma escala denominada “inteligente”, que ativa o trabalhador em horários variados, e os funcionários afirmam que as escalas não são cumpridas.
O relatório indica que o gerente justifica desvios de função e mudanças repentinas na escala alegando atestados médicos e pedidos de demissão.
Em resposta à Justiça, a empresa reiterou que não há irregularidades, que o controle de substituição é feito apenas pelos empregadores, que não existem condutas de assédio e que há mecanismos de combate e prevenção, embora reconheça a existência de desvios de função e escalas imprevisíveis.
A decisão ainda cabe recurso.
Com informacoes de G1.

