Governo cria portaria que obriga redes sociais a abrir cadastro público de anúncios para coibir golpes
A nova exigência faz parte da Portaria Conjunta nº 3, assinada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e pela Secretaria de Políticas Digitais (SPDigi). A norma estabelece requisitos específicos para anúncios de produtos financeiros e determina que a identificação de conteúdos patrocinados seja mais clara.
As regras abrangem plataformas que intermedeiam conteúdo de terceiros e comercializam anúncios ou impulsionamento para usuários brasileiros, inclusive empresas com sede no exterior. Como exceções, ficam os marketplaces e serviços que mantêm controle editorial próprio.
O cadastro público de anúncios deverá conter, entre outras informações, o conteúdo do anúncio ou publicação impulsionada, o produto, serviço ou marca anunciada, um identificador do responsável pela contratação, estimativa de quantas pessoas foram alcançadas e a data e o motivo de eventual suspensão, remoção ou desativação. Qualquer pessoa poderá pesquisar e filtrar esses registros.
A Senacon poderá solicitar esses dados diretamente às empresas durante fiscalizações. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a medida visa permitir que consumidores, pesquisadores, jornalistas e autoridades acompanhem anúncios que hoje podem desaparecer após serem removidos da plataforma.
Antes de liberar um anúncio para usuários no Brasil, a plataforma terá de verificar a identidade de quem está pagando pela campanha e, quando aplicável, confirmar se o serviço possui registro ou autorização do órgão regulador competente. Também será necessário checar se o contratante realmente pode representar a instituição apresentada no anúncio.
O governo destaca ainda o combate a publicações fraudulentas que imitam programas públicos para conduzir usuários a páginas falsas. Com o histórico de anúncios preservado, autoridades poderão recuperar informações sobre campanhas mesmo depois que elas saiam do ar.
A portaria também regula posts patrocinados e demais conteúdos produzidos mediante pagamento, entrega de produtos ou qualquer outra vantagem comercial. Influenciadores e demais criadores deverão informar de maneira clara quando houver relação comercial por trás da publicação, mantendo a identificação visível enquanto o conteúdo estiver disponível, inclusive em transmissões ao vivo. As plataformas deverão disponibilizar ferramentas específicas para indicar essa relação dentro do próprio conteúdo, abrangendo ainda relações societárias, financeiras e acordos de participação em receitas.
A portaria foi publicada em 23 de setembro. A maior parte das regras, incluindo a exigência do repositório público, entra em vigor 30 dias depois, em 23 de outubro. A obrigação de oferecer ferramentas técnicas para identificar relações comerciais tem prazo de 90 dias, até 22 de dezembro. A fiscalização ficará a cargo da Senacon, e o descumprimento pode gerar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.
Com informacoes de Canaltech.

