Estado do RS condena exigência de registro em nome de menor autista para concessão de isenção de IPVA

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 08/10/2026 07:20
Estado do RS condena exigência de registro em nome de menor autista para concessão de isenção de IPVA

Foto: via Consultor Jurídico

Em decisão proferida em 5 de outubro de 2026, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ‑RS) rejeitou a exigência de que o veículo esteja registrado em nome do menor autista para que seja concedida a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A sentença reconheceu que a condição de pessoa com deficiência, prevista na legislação estadual, é suficiente para a concessão do benefício, independentemente de quem conste como proprietário no documento de registro.

O caso foi iniciado por uma mãe que, ao adquirir um automóvel para uso da família, registrou o bem em seu próprio nome por questões práticas. Quando solicitou a isenção de IPVA com base no diagnóstico de autismo de seu filho, a Secretaria da Fazenda do RS recusou o pedido argumentando que a lei exigiria a titularidade do veículo em nome do beneficiário. A juíza relatora entendeu que tal interpretação restringe indevidamente o direito constitucional de igualdade e o princípio da razoabilidade.

Com base no artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, que permite a concessão de isenções a pessoas com deficiência, e na Lei Estadual nº 12.587/2012, que estabelece a isenção de IPVA para veículos de proprietários com deficiência, o tribunal determinou que a exigência de registro em nome do menor não tem amparo legal. Além disso, a decisão condenou o Estado do Rio Grande do Sul a restituir à família os valores pagos a título de IPVA nos últimos cinco anos, totalizando R$ 9.850,00, corrigidos monetariamente.

A sentença ainda ressaltou que a medida visa garantir a efetividade dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e evitar que barreiras burocráticas comprometam o acesso a benefícios fiscais destinados à inclusão social. O órgão estadual foi intimado a cumprir a determinação em até 30 dias, sob pena de multa diária.

O caso tem repercussão nacional, pois pode servir de precedente para outras unidades federativas que adotam critérios semelhantes de registro para a concessão de isenções. Organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência já manifestaram apoio à decisão, destacando a importância de interpretações mais amplas das normas de isenção tributária.

Com informacoes de Consultor Jurídico.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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