Absolvição por legítima defesa elimina obrigação de indenizar por danos morais
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ‑SP) anulou, nesta quarta‑feira, a condenação por danos morais imposta a um homem que alegou ter agido em legítima defesa ao repelir agressão física.
A decisão se fundamenta no entendimento de que a absolvição criminal por legítima defesa exclui a obrigação de indenizar na esfera civil, pois não há culpa do agente que agiu para proteger sua integridade.
O magistrado ressaltou que a responsabilidade civil decorre de ato ilícito e que a prática de legítima defesa, reconhecida no Código Penal, afasta a ilicitude, afastando, por conseguinte, o dever de indenizar.
A medida reforça o princípio da unidade da culpa, aplicável tanto ao âmbito penal quanto ao cível, e pode servir de referência para futuros litígios envolvendo situações semelhantes.
Com informacoes de Consultor Jurídico.

